O exercício de atividades classificadas como insalubres pela...

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Ano: 2009 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR
Q1201356 Segurança e Saúde no Trabalho
O exercício de atividades classificadas como insalubres pela NR 15 assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região. Para a insalubridade classificada como de “grau máximo”, esse adicional é equivalente a:
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NR 15

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Portanto, o percentual do adicional devido em caso de enquadramento da atividade/operação em grau máximo de insalubridade será de 40% do salário mínimo.

GABARITO: LETRA C

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