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Q2170674 Direito Administrativo
Leia o trecho abaixo e, então, responda ao que for questionado.
"Processo administrativo-disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas. Basicamente essa é também a conceituação adotada pelo Estatuto Federal dos Servidores (art. 148, Lei nº 8.112/1990). Como já anotamos, o processo não abrange apenas os servidores que estejam laborando dentro do órgão a que pertencem, mas alcança também aqueles que, em outras entidades públicas ou privadas, exercem funções que guardem alguma conexão com a repartição de origem.
Quando uma infração é praticada no âmbito da Administração, é absolutamente necessário apurá-la, como garantia para o servidor e também da Administração. O procedimento tem que ser formal para permitir ao autor do fato o exercício do direito de ampla defesa, procurando eximir-se da acusação a ele oferecida.
O fundamento do processo em foco está abrigado no sistema disciplinar que vigora na relação entre o Estado e seus servidores. Cabe à Administração zelar pela correção e legitimidade da atuação de seus agentes, de modo que quando se noticia conduta incorreta ou ilegítima tem a Administração o poder jurídico de restaurar a legalidade e de punir os infratores. A hierarquia administrativa, que comporta vários escalões funcionais, permite esse controle funcional com vistas à regularidade no exercício da função administrativa. A necessidade de formalizar a apuração através de processo administrativo é exatamente para que a Administração conclua a apuração dentro dos padrões da maior veracidade."
(José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo)

Sobre o tema "Processo Administrativo Disciplinar", assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: A

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A está correta ao afirmar que o processo disciplinar se regula por bases normativas diversas. No contexto do Direito Administrativo, os processos administrativos, incluindo os processos disciplinares, são regidos por diversas normativas que visam garantir a legalidade, a transparência e os direitos dos servidores públicos. A Lei nº 8.112/1990 e outras legislações complementares são exemplos de bases normativas que regulam esses processos.

Justificativa das alternativas incorretas:

B - A alternativa B está incorreta. O processo administrativo-disciplinar visa averiguar a existência de infrações funcionais cometidas por servidores públicos, mas não abrange infrações que não sejam funcionais. Logo, essa abrangência é restrita às infrações no âmbito das funções públicas.

C - A alternativa C está incorreta. Não é obrigatória a instauração de uma sindicância prévia para que um processo administrativo principal seja instaurado. A sindicância pode ser utilizada como um procedimento preliminar, mas não é um requisito essencial para a instauração do processo disciplinar.

D - A alternativa D está incorreta. O processo administrativo disciplinar realmente se desenvolve em três fases: instauração, instrução e julgamento. Contudo, a afirmativa inicial está errada ao mencionar que a sindicância é uma fase obrigatória antes do processo administrativo principal, o que não é correto, como já esclarecido na justificativa da alternativa C.

E - A alternativa E está incorreta. O dever de averiguar faltas funcionais é um poder-dever da Administração Pública, e não apenas um direito. Isso significa que a Administração tem a obrigação de apurar eventuais irregularidades cometidas pelos servidores, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.

Conclusão:

Entender a regulamentação do processo administrativo-disciplinar, conforme a Lei nº 8.112/1990, é essencial para a correta aplicação da legislação no âmbito da Administração Pública. Esse processo visa garantir a lisura, a legalidade e a justiça na apuração de infrações cometidas por servidores públicos, sempre assegurando os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

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Comentários

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A normatização do processo administrativo disciplinar encontra-se submetida ao princípio da disciplina reguladora difusa. Dessa forma, não está o empregador obrigado a seguir a mesma sistemática do processo judicial, desde que resguardadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

por que a B esta errada?

LETRA "A"

As normas sobre PAD inserem-se na autonomia de cada ente federado.

Respondendo a Louise:

A letra B está incorreta porque depende sim da gravidade da infração cometida pelo servidor para instauração de PAD. Infrações mais simples são apuradas e chegam ao final na própria sindicância, sem PAD. A sindicância não é etapa do processo administrativo disciplinar, assim a autoridade poderá instaurar diretamente o PAD, caso entenda que as

irregularidades apuradas possuam natureza grave.

Lei 8.112 - Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar

Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de

penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de

aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será

obrigatória a instauração de processo disciplinar.

A letra B considero certa, pois, apesar do que falou o colega Rafael Gomes, o PAD pode ser feito para qualquer infração administrativa, mesmo sem sindicância.

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