Um cidadão é diagnosticado com surdez e decide colocar na su...
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, foi instituído como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas o cordão de fita com desenhos de
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
L13146
Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Gab: C
Atualização recente que vem caindo bastante em provas
Lei 13.146/15
Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)
§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)
- Instagram: @MaxTribunais
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo