Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976 e suas al...
Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações, julgue o item que se segue.
A rubrica contábil ajustes de avaliação patrimonial é uma conta de resultado que pode apresentar saldo devedor ou credor, conforme o comportamento de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo.
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ERRADO
Ajustes de Avaliação Patrimonial é uma conta Patrimonial, e não de Resultado.
(AAP) ajuste de avaliação patrimonial e uma conta retificadora patrimonial e nao uma conta de resultado. Assim como o felipão disse ali
Que tal utilizar uma questão da própria banca para definir a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial?
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Provas: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL
Com relação à composição das demonstrações contábeis exigidas pela legislação societária, julgue o item a seguir.
A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência. GABARITO: CERTO
Voltando à atual questão, ela até fala uma verdade ao dizer que essa conta pode ter saldo devedor ou credor, mas peca ao classificá-la como de resultado, o que é INCORRETO.
Avante!
GABARITO: ERRADO
A conta AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL é uma conta do PL
Patrimônio líquido
- Capital social
- Reserva de capital
- Reserva de lucros
- Ajuste de avaliação patrimonial
Trata-se de uma conta instável, pois pode ter natureza credora ou devedora.
ERRADO.
AAP é conta do PL que possui dupla natureza, devedora o credora. Logo não é conta de resultado.
(CESPE) A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
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