Determinada instituição autorizada pelo Banco Central do Br...

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Q3055896 Conhecimentos Bancários
Determinada instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de câmbio é solicitada a fornecer informações sobre suas contratações. Nos termos das normas estabelecidas pelo órgão autorizador, os documentos comprobatórios das operações devem ser conservados por determinado período, contado do término do exercício em que ocorra o evento de contratação.

Tal período é de, no mínimo,
Alternativas

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Para resolver a questão proposta sobre operações de câmbio, precisamos compreender um aspecto importante das normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil: o prazo de conservação dos documentos das operações de câmbio.

Alternativa Correta: C - dez anos

O tema central da questão é a conservação dos documentos relacionados às operações de câmbio realizadas por instituições autorizadas. Segundo as normas do Banco Central, esses documentos precisam ser mantidos por dez anos, a partir do término do exercício em que ocorreu a contratação. Isso garante que a instituição possa fornecer informações precisas e históricas quando solicitado.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - vinte anos: Este tempo excede o prazo estipulado pelas normas do Banco Central. Manter documentos por vinte anos seria além do necessário e não é requerido.

Alternativa B - quinze anos: Embora seja um período mais próximo do correto, ainda assim, é mais do que o necessário. O prazo estabelecido é de dez anos, então essa alternativa também está incorreta.

Alternativa D - cinco anos: Este é um prazo inferior ao exigido. Cinco anos de conservação não atendem aos requisitos normativos, que são de dez anos.

Alternativa E - dois anos: Dois anos é um período muito curto para a conservação dos documentos de câmbio. Assim, não obedece à regulamentação vigente que especifica dez anos.

Ao interpretar questões de concursos, é importante destacar palavras-chave e compreender o contexto normativo específico, como os prazos para manutenção de documentos, que neste caso, são fundamentais para a prática segura e regulada de operações financeiras.

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Comentários

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Lembrem:

Guardar informações de CLIENTES: 5 ANOS

Guardar informações de contratações/serviços de terceiros: 10 ANOS

essa questão foi tirada, ipsis literis, da Resolução BCB n° 277 de 31/12/2022 

Art. 8º A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve manter à disposição do Banco Central do Brasil conservar pelo período mínimo de dez anos, contados do término do exercício em que ocorra o evento de contratação, ou se houver, de liquidação, cancelamento ou baixa da operação de câmbio:

I - a comprovação do consentimento do cliente às condições pactuada

II - as informações sobre a operação e os documentos comprobatórios que tenham sido coletados. 

Tal periodo é de no minimo dez anos

namoral como lembrar disso

Errei

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