Determinada instituição autorizada pelo Banco Central do Br...
Tal período é de, no mínimo,
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Guardar informações de CLIENTES: 5 ANOS
Guardar informações de contratações/serviços de terceiros: 10 ANOS
essa questão foi tirada, ipsis literis, da Resolução BCB n° 277 de 31/12/2022
Art. 8º A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve manter à disposição do Banco Central do Brasil conservar pelo período mínimo de dez anos, contados do término do exercício em que ocorra o evento de contratação, ou se houver, de liquidação, cancelamento ou baixa da operação de câmbio:
I - a comprovação do consentimento do cliente às condições pactuada
II - as informações sobre a operação e os documentos comprobatórios que tenham sido coletados.
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