O art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10.1.2002, que institui o C...
O art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10.1.2002, que institui o Código Civil, afirma: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Em relação à capacidade do empresário, julgue as afirmativas a seguir, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F), e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A pessoa legalmente impedida de exercer a atividade de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
II. O incapaz, mesmo que por meio de representante legal ou devidamente assistido, não poderá continuar a sociedade empresária, e sua participação no capital social da empresa deverá ser transferida para um tutor nomeado judicialmente.
III. Os cônjuges casados em regime da comunhão universal de bens podem contratar sociedade entre si, sendo vedada a alienação dos imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem a outorga conjugal.
A sequência CORRETA é: