Em 23 de março de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a s...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na manhã desta terça-feira, o decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11. [...] O decreto das debêntures de infraestrutura tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais. Ele estabelece critérios claros e objetivos para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.
Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/novo-decreto-do-governo-federal-regulamenta--a-emissao-das-debentures-de-infraestrutura. Acesso em: 20 maio 2024. Adaptado.
As debêntures são títulos emitidos
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Comentários
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Sobre a C, as debêntures são emitidas por SA's, de capital aberto ou fechado.
obs: Instituições Financeiras não podem emitir debêntures, mesmo que sejam SA's.
Qualquer erro favor corrigir.
Acertei, mas não foi por domínio do conteúdo em si, mas porque no final do enunciado diz haverá um incentivo fiscal por parte do governo, logo, assimilei esta informação como uma maneira alternativa ao financiamento bancário, dito na letra E.
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