Os ativos biológicos são definidos pela NBC TG 29 (R2) – ATI...
Os ativos biológicos são definidos pela NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA como “um animal e/ou uma planta, vivos”.
A mesma Norma define produção agrícola como “produto colhido de ativo biológico da entidade”.
O ponto de colheita ou abate é o momento em que o ativo em questão passará a estar sob o escopo da NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES, deixando de estar sob o escopo da NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA. Esse ponto é, portanto, o último em que o elemento será mensurado de acordo com o critério previsto na NBC TG 29 (R2).
Considerando-se o que dispõe a NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA e atendidos os requisitos de reconhecimento, o produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado: