A partir da entrada em circulação do Real, em 1994, os salários
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Art. 17. A partir da primeira emissão do Real, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE calculará e divulgará, até o último dia útil de cada mês, o índice de Preços ao Consumidor, Série r - IPC-R, que refletirá a variação mensal do custo de vida em Real para uma população-objeto composta por famílias com renda até oito salários mínimos.
Art. 29. O salário mínimo, os benefícios mantidos pela Previdência Social e os valores expressos em cruzeiros nas Leis nºs 8.212e 8.213, ambas de 1991, serão reajustados, a partir de 1996, inclusive, pela variação acumulada do IPC-r nos doze meses imediatamente anteriores, nos meses de maio de cada ano
Ao contrário dos planos de estabilização anteriores o Plano Real foi precedido por uma tentativa de ajuste fiscal, então não se valeu de congelamentos de preços nem mesmo de salários.
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