De acordo com o Banco Central do Brasil, que regulamenta o m...
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Aos amigos concurseiros que estão "errando" a questão, parabéns vocês estão corretos. Gabarito totalmente equivocado, alternativa E está correta.
Letra C
No contrato de câmbio não são suscetíveis de alteração o comprador, o vendedor, o valor em moeda estrangeira, o valor em moeda nacional, o código da moeda estrangeira e a taxa de câmbio.
Câmbio veio em peso nessa provinha, hein ?
Letra C
Art. 40. A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve poder comprovar a concordância do cliente para alteração de condição pactuada em operação de câmbio, observado que é vedada a alteração do comprador, do vendedor, do valor em moeda estrangeira, do valor em moeda nacional, da moeda estrangeira e da taxa de câmbio.
fonte: Resolução 277
Explicando as alternativas segundo a resolução 244 do Bacen e a resposta correta:
Art. 39. A regularização de operação de câmbio pode ocorrer mediante prorrogação, liquidação, cancelamento ou baixa, observados os prazos e demais condições estabelecidas na regulamentação.
A)Comprador
O comprador é uma parte essencial e fixa do contrato de câmbio. Alterar o comprador mudaria a parte contratante, o que não é permitido sem anulação do contrato original e criação de um novo contrato.
B)Vendedor
Assim como o comprador, o vendedor também é uma parte essencial e fixa do contrato de câmbio. Alterar o vendedor significaria alterar uma parte contratante, o que não é permitido sem anulação do contrato original e criação de um novo contrato.
C)prazo para a sua liquidação
Nos contratos de câmbio, o prazo para a liquidação é suscetível de alteração. Isso pode ser ajustado conforme a necessidade das partes envolvidas no contrato, desde que acordado por ambas.
Art. 40. A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve poder comprovar a concordância do cliente para alteração de condição pactuada em operação de câmbio, observado que é vedada a alteração do comprador, do vendedor, do valor em moeda estrangeira, do valor em moeda nacional, da moeda estrangeira e da taxa de câmbio.
D)código da moeda estrangeira
O código da moeda estrangeira é um elemento fixo do contrato, definido no momento de sua elaboração. Alterar o código da moeda significaria alterar a moeda da transação, o que não é permitido sem criar um novo contrato.
E)taxa de câmbio
A taxa de câmbio é geralmente fixa no momento em que o contrato é celebrado. Alterar a taxa de câmbio afetaria as condições financeiras do contrato, o que não é permitido sem anulação do contrato original e criação de um novo contrato.
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