Um professor, contratado para prestar serviços a um municípi...
Nos termos da Resolução CMN nº 4.949/2021, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades dos clientes e usuários, bem como aos seus interesses e aos seus
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.949/2021, que trata das responsabilidades das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O foco é garantir que, ao oferecer serviços e produtos financeiros, essas instituições considerem as necessidades e os interesses dos clientes e usuários. Para resolver questões como essa, é importante entender as diretrizes do CMN e como elas se aplicam ao relacionamento entre bancos e seus clientes.
Alternativa Correta: A - objetivos
Justificativa: A alternativa "A - objetivos" é a correta porque a resolução do CMN destaca que as instituições financeiras devem garantir que os produtos e serviços estejam alinhados não só às necessidades e interesses dos clientes, mas também aos seus objetivos. Isso significa que os bancos devem oferecer soluções financeiras que realmente ajudem os clientes a atingir suas metas pessoais e financeiras.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - lucros: Esta alternativa está incorreta porque o foco da resolução não é nos lucros dos clientes, mas sim na adequação dos serviços aos seus objetivos e necessidades.
- C - investimentos: Embora "investimentos" sejam parte das soluções financeiras, a resolução é mais abrangente e não se limita apenas a essa categoria.
- D - patrimônios: A adequação citada na resolução não se refere a patrimônios, mas sim ao alinhamento com os objetivos e interesses gerais dos clientes.
- E - benefícios: Embora os produtos e serviços financeiros possam trazer benefícios, essa não é a palavra que a resolução destaca. O foco está nos objetivos do cliente.
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GABARITO: objetivos
RESOLUÇÃO CMN 4949/2021
Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar:
I - adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, aos interesses e aos objetivos dos clientes e usuários.
Veja, está falando do cliente, não da instituição, a instituição sempre buscará lucro, mas não é o caso.
essa foi pra não zerar
A) Objetivos (CORRETA): A Resolução exige que os produtos e serviços atendam aos objetivos e necessidades do cliente.
B) Lucros: Refere-se aos interesses do banco, não do cliente. A resolução foca no cliente, não no lucro da instituição.
C) Investimentos: Abrange apenas uma parte dos serviços financeiros, mas a resolução é mais ampla.
D) Patrimônios: O patrimônio do cliente é importante, mas não é o critério principal citado pela resolução.
E) Benefícios: Benefícios podem ser consequências, mas a resolução destaca adequação às necessidades e objetivos do cliente.
Banal
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