Um professor, contratado para prestar serviços a um municípi...
Nos termos da Resolução CMN nº 4.949/2021, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades dos clientes e usuários, bem como aos seus interesses e aos seus
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GABARITO: objetivos
RESOLUÇÃO CMN 4949/2021
Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar:
I - adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, aos interesses e aos objetivos dos clientes e usuários.
Veja, está falando do cliente, não da instituição, a instituição sempre buscará lucro, mas não é o caso.
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