São deveres dos administrados perante a administração, sem ...
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Gabarito B
Lei n° 9.784/1999, art. 4°:
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Agir de modo temerário significa atuar em um processo em que se tem consciência de uma situação injusta e improba. A parte sabe que não tem razão ao ingressar com uma determinada ação. Assim, independentemente se durante o processo ou em um incidente processual, agir de modo temerário configura litigância de má-fé.
fofocar, não.
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