A respeito da arrematação é correto afirmar que os bens ser...

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Q111465 Direito Processual do Trabalho
A respeito da arrematação é correto afirmar que os bens serão vendidos pelo maior lance,

Alternativas

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Na arrematação, que ocorre em dia, hora e local previamente anunciados, os bens serão vendidos para o proponente que apresentar o maior valor em lance. É importante destacar que, diferentemente do que alguns podem pensar, o exequente tem um direito de preferência na adjudicação desses bens. Isso significa que ele pode requerer para si os bens, antes mesmo da arrematação, sob determinadas condições previstas em lei.

Ao falarmos sobre o pagamento do lance, é essencial mencionar que o arrematante deve garantir o valor oferecido através de um sinal. Este sinal corresponde a uma porcentagem do valor total do lance, que, de acordo com a legislação vigente, é de 20% do montante oferecido.

Portanto, ao analisarmos as alternativas apresentadas, a correta é aquela que afirma que o exequente detém a preferência para a adjudicação e que o arrematante é obrigado a garantir o lance com um sinal de 20% do seu valor.

Gabarito da questão: Letra C.

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CLT

Art. 888,  1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
ADJUDICAÇÃO PELO VALOR DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não prospera a caracterização de preço vil quando a arrematação se dá pelo maior lance alcançado em leilão (artigo 888, §1º da CLT), correspondente a 21, 20% do valor da avaliação, considerando-se a ausência do interesse em remir (artigo 13 da Lei nº 5.584/70), que não há nos autos prova de que viesse o bem constrito a obter maior preço de venda, e que o valor do bem sofre depreciação, enquanto o débito trabalhista, de natureza alimentícia, valoriza-se com atualização constante. (TRT 01ª R.; AP 0005200-65.2002.5.01.0001; Relª Desª Fed. Mery Bucker Caminha; Julg. 23/11/2010; DORJ 26/11/2010) CLT, art. 888 
Complementando...

O exeqüente tem preferência para a adjudicação

O arrematante deve garantir  o lance  com um sinal de 20% do seu valor;

Caso não pague em 24 horas o preço da arrematação, perderá em benefício da execução, o sinal dado.

Se o exequente vier  a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço.  Todavia, se o valor exceder  o seu crédito, terá 3 dias para depositar a diferença.

Bjuss
Método mnemônico:

Arrematação no processo do trabalho: "REGRA DO 20":

*20 dias de antecedência para anunciar a arrematação por o edital (art.888, CLT);

*Sinal de 20% e o restante em 24 horas!!!


Gabarito: letra C

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