Julgue o seguinte item, a respeito do sistema BIM.Na sua seg...

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Q3105443 Engenharia Civil

Julgue o seguinte item, a respeito do sistema BIM.


Na sua segunda fase de implementação, o sistema BIM deve ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, devendo abranger, inclusive, o gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção.

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II - segunda fase - a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no art. 10, e abrangerá, no mínimo:

a) os usos previstos na primeira fase;

b) a orçamentação, o planejamento e o controle da execução de obras; e

c) a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built), para obras cujos projetos de arquitetura e engenharia tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM;

DeepSeek (IA)

Resposta: Errado.

Justificativa:

A afirmação contém um equívoco quanto às fases de implementação do BIM (Building Information Modeling). Embora o BIM seja uma metodologia que abrange todo o ciclo de vida da edificação (desde o projeto até a operação e manutenção), a segunda fase de implementação no contexto de políticas públicas ou marcos regulatórios (como o Decreto Federal 9.983/2019, no Brasil) não inclui obrigatoriamente o gerenciamento e a manutenção pós-obra. Veja os detalhes:

1. Fases de Implementação do BIM no Brasil

O Decreto 9.983/2019 estabelece duas etapas principais para a adoção do BIM no setor público federal:

  • Fase 1 (a partir de 2021): Uso do BIM em projetos de arquitetura e engenharia para obras com custo acima de R$ 50 milhões.
  • Fase 2 (a partir de 2024): Expansão para todas as etapas do projeto (incluindo planejamento, execução e compatibilização), mas sem exigência explícita de gestão pós-obra.

A gestão da manutenção (etapa de operação) está prevista em estágios mais avançados de maturidade do BIM (níveis 5D a 7D), que envolvem integração de dados para custos, cronogramas e operação, mas não são vinculados à "segunda fase" definida pelo decreto.

2. Uso do BIM no Pós-Construção

O gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a construção estão associados ao BIM 6D/7D, que incluem:

  • 6D: Gestão de sustentabilidade e eficiência energética.
  • 7D: Gestão de operações e manutenção (Facility Management).

Essas etapas demandam modelos ricos em dados (como manuais de uso e especificações de componentes), mas são etapas posteriores à implementação inicial do BIM, dependendo de maturidade tecnológica e cultural da organização.

3. Por que o item está errado?

  • Confusão entre fases regulatórias e níveis de maturidade: A "segunda fase" mencionada no decreto brasileiro foca na expansão do uso do BIM em projetos complexos, não na incorporação obrigatória de gestão pós-obra.
  • Exigências distintas: O gerenciamento pós-construção é uma prática avançada, não um requisito da segunda fase de implementação.

Exemplo Prático

Suponha uma obra de um hospital público:

  • Fase 1 (2021): Projeto arquitetônico e estrutural em BIM.
  • Fase 2 (2024): Uso do BIM para orçamento (5D) e planejamento de obras (4D).
  • Gestão pós-obra (6D/7D): Requer contratos específicos e sistemas de Facility Management, não sendo obrigatório nas fases iniciais do decreto.

Conclusão

O item está incorreto porque, embora o BIM possa ser utilizado para gestão pós-construção, essa aplicação não está vinculada à segunda fase de implementação conforme definido no marco regulatório brasileiro. A fase 2 amplia o escopo do BIM para projetos integrados e orçamentos, mas a operação e manutenção exigem um nível de maturidade mais elevado, ainda não obrigatório nessa etapa.

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