Uma mulher com deficiência visual nomeou o esposo e o filho ...

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Q3035646 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Uma mulher com deficiência visual nomeou o esposo e o filho como seus representantes na tomada de decisão apoiada. No entanto, ela vive alguns conflitos ocasionados pela inconformidade deles perante a sua iniciativa de adoção de uma criança, pois seus apoiadores alegam que o ato acarreta prejuízo para ela.
Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores:
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Art. 1.783-A - A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

[...]

§ 6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores,

deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

Gabarito - letra A

a) CORRETA.

Art. 1783-A do Código Civil, alterado pelo art. 116 da Lei 13.146/2015:

[...].

§ 6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

*O mesmo fundamento justifica o erro das demais assertivas.

CC-Art. 1.783-A - A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

§ 6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

Gabarito: A

Nos casos de divergência entre a pessoa apoiada e os seus apoiadores, é responsabilidade do juiz solucionar o conflito, após ouvir o Ministério Público. Essa previsão está no artigo 1.783-C do Código Civil, inserido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que busca proteger os direitos da pessoa apoiada, garantindo que sua autonomia seja preservada dentro dos limites legais.

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