No que diz respeito a reforma e manutenção de edificações, j...
A obrigatoriedade dos programas de manutenção não se aplica às edificações cujos projetos de construção tenham sido protocolados para aprovação, no órgão competente pelo licenciamento, antes da vigência da norma que estabelece a referida obrigatoriedade.
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De acordo com as normas ABNT NBR 16280, NBR 5674 e NBR 14037, a obrigatoriedade de programas de manutenção se aplica a todas as edificações, independentemente da data de protocolamento dos projetos de construção para aprovação no órgão competente. A norma não faz distinção com base na data de aprovação do projeto.
Isso significa que mesmo que o projeto tenha sido protocolado antes da vigência da norma, a edificação deve cumprir com os requisitos de manutenção estabelecidos, caso a norma seja aplicável à situação. As normas visam garantir que as edificações sejam mantidas em condições adequadas de segurança, funcionalidade e desempenho, independentemente de quando o projeto tenha sido protocolado.
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