[Questão inédita] "Segundo consta da decisão, desde 2005 o ...
[Questão inédita] "Segundo consta da decisão, desde 2005 o Ministério Público do Trabalho vinha constatando diversas irregularidades, ou seja, o descumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. A partir de então, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, porém, a empresa referida continuou descumprindo as normas trabalhistas. Fato constatado no transcorrer dos anos, nas diversas fiscalizações no local, em que em todas as ocasiões foram constatadas a violação das disposições legais no que tange à proteção do trabalhador. Assim, a sentença expõe que a empresa optou de forma consciente e deliberada a priorizar o lucro em detrimento de um meio ambiente do trabalho hígido e seguro. Segundo o Juiz do Trabalho João Batista Sales Souza: ‘a conduta da empresa corresponde, sob o ponto de vista econômico, a algo que se convencionou denominar de Dumping Social’.
(SILVA, Leda Maria Messias da; NOVAES, Milaine Akahoshi. Dumping social e dignidade do trabalhador no meio ambiente de trabalho: propostas para a redução da precarização. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 43, p. 22-39, ago. 2015.)
Considerando que o "dumping social" pode
ser
compreendido como a prática
empresarial que consiste no intencional e
reiterado descumprimento da legislação
trabalhista e previdenciária, refletindo-se na
decisão da empresa de negligenciar as
normas protetivas de segurança e saúde do
trabalhador, na eventualidade de um
acidente
de trabalho em que as
mencionadas normas foram descumpridas,
isso pode ser descrito como um fator: