Os serviços de atenção à saúde auditiva na média e na alta c...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Fonoaudiólogo |
Q64690 Fonoaudiologia
Com relação à Portaria n.º 587/2004 - política pública em saúde
auditiva no Brasil -, julgue os seguintes itens.
Os serviços de atenção à saúde auditiva na média e na alta complexidade devem ser estabelecimentos de saúde públicos designados pela respectiva comissão intergestores bipartite. Não havendo disponibilidade de unidades públicas, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar, obrigatoriamente instituições universitárias filantrópicas e instituições filantrópicas.
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Vamos analisar a questão com base na Portaria n.º 587/2004, que estabelece diretrizes para a política pública em saúde auditiva no Brasil.

A portaria aborda a organização dos serviços de atenção à saúde auditiva, classificando-os em níveis de média e alta complexidade. Estes serviços são fundamentais para garantir o atendimento adequado e especializado aos pacientes com necessidades auditivas.

No enunciado da questão, é mencionado que os serviços devem ser prestados por estabelecimentos de saúde públicos. Caso não haja disponibilidade desses serviços na rede pública, a comissão intergestores bipartite pode, então, designar instituições da rede complementar. Aqui está o ponto crucial para a resposta:

A comissão pode designar instituições da rede complementar, mas não está restrita a apenas instituições universitárias filantrópicas ou instituições filantrópicas. A portaria permite que qualquer estabelecimento da rede complementar apto a prestar o serviço, dentro dos parâmetros legais e normativos, possa ser designado para tal função. Portanto, a afirmação de que é obrigatoriamente instituições universitárias filantrópicas e instituições filantrópicas está incorreta.

Assim, a alternativa correta é E - errado, porque a questão apresenta uma limitação que não está prevista na Portaria n.º 587/2004.

Essa compreensão é essencial para discernir as diretrizes reais da portaria e como elas são aplicadas na prática. O entendimento claro de como os serviços podem ser alocados e a flexibilidade oferecida pela legislação são fundamentais para responder corretamente a questões dessa natureza.

Lembre-se: Em questões de legislação, sempre procure entender os detalhes e as exceções para não cair em pegadinhas.

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Art. 4º Estabelecer que os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média e na Alta Complexidade devem ser estabelecimentos de saúde públicos designados pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite/CIB.

Parágrafo único. No caso da não disponibilidade de unidades públicas, a referida Comissão poderá designar instituições da rede complementar, PREFERENCIALMENTE, instituições universitárias filantrópicas e instituições filantrópicas.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2004/prt0587_07_10_2004.html

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