Os serviços de atenção à saúde auditiva na média e na alta c...
auditiva no Brasil -, julgue os seguintes itens.
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Art. 4º Estabelecer que os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média e na Alta Complexidade devem ser estabelecimentos de saúde públicos designados pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite/CIB.
Parágrafo único. No caso da não disponibilidade de unidades públicas, a referida Comissão poderá designar instituições da rede complementar, PREFERENCIALMENTE, instituições universitárias filantrópicas e instituições filantrópicas.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2004/prt0587_07_10_2004.html
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