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Q887551 Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação aos serviços médicos de empresa, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
I. O enfermeiro do trabalho deverá ser enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização, obtido em cursos de qualificação em enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério do Trabalho. II. O engenheiro de segurança do trabalho deverá ser engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação. III. O médico do trabalho deverá ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério de Educação, ambos ministrados por universidades ou faculdade que mantenha Curso de graduação em Medicina.
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