Não será computado, no coeficiente de utilização de cada zon...
Não será computado, no coeficiente de utilização de cada zona, o índice resultante da área destinada às vagas de estacionamento de veículos, desde que se atenda aos seguintes critérios:
I. Na hipótese de a área resultante do índice acrescido não ser totalmente utilizada para o estacionamento, a área remanescente não poderá ser destinada ao uso condominial.
II As vagas deverão ser numeradas e atender às dimensões mínimas constantes na tabela do inciso III, do artigo 76, da LUOS, sendo permitidas vagas duplas enfileiradas desde que vinculadas a uma mesma unidade.
III. O sistema de circulação adotado deverá ser dimensionado de forma a permitir as manobras necessárias, garantindo o acesso à vaga.
IV. Será estimada uma área de 25m² (vinte e cinco metros quadrados), destinada à guarda do veículo, circulação e manobra.
V. No caso de imóveis reformados ou com mudança de uso sem reforma, cuja área resultante seja menor ou igual a 60m² (sessenta metros quadrados), não será mantido o número de vagas existentes antes da reforma ou da mudança do uso sem reforma.
Assinale a alternativa que contem apenas os itens CORRETOS.