Os atos administrativos, segundo lição de Marcelo Alexandrin...

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Q605790 Direito Administrativo
Os atos administrativos, segundo lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, podem ser definidos como “manifestação ou declaração de vontade da administração pública, nessa qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com interesse público e sob regime predominante de direito público (2015, p. 480/481). Diante disso, no tocante à extinção dos atos administrativos, conclui-se que
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