De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que i...

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Q997574 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, marque a alternativa incorreta:
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Gabarito letra A

 

Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

 

GABARITO:A

 

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

Das Definições

 

Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:


I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; [GABARITO]

 

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

 

III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

 

IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

 

V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;


VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;


VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;


b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

 

c) (Vetado).                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

Comentário:

Para os fins da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Gabarito: A.

LETRA A INCORRETA

LEI 8.666

Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

Para os não assinantes: GAB. A

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