Ao Conselho de Recursos da Previdência Social compete apreci...

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Q110584 Direito Previdenciário
Em relação à competência dos órgãos do MPS estabelecida no
Decreto nº 7.078/2010, julgue os itens que se seguem.

Ao Conselho de Recursos da Previdência Social compete apreciar e julgar os recursos administrativos contra as decisões proferidas tanto pelo INSS — nos processos referentes a benefícios previdenciários — como pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — nos processos relativos a contribuições previdenciárias.
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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) atualmente é conhecido como Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), conforme estabelecido pela Lei 13.341/16. Sua principal atribuição é o controle jurisdicional das decisões tomadas pelo INSS em relação aos benefícios previdenciários e ao BPC LOAS.

Quando um beneficiário deseja recorrer de uma decisão do INSS, ele deve apresentar seu recurso ao CRSS. A análise desse recurso ocorrerá inicialmente nas Juntas de Recursos (JR), que funcionam como órgãos de primeira instância.

A estrutura do Conselho conta ainda com quatro Câmaras de Julgamento (CAJ), localizadas em Brasília, que possuem o papel de julgar em segunda instância os recursos que contestam decisões das Juntas de Recursos, especialmente em casos que possam ter infringido leis, regulamentos ou atos normativos.

Se ainda persistir divergência após essas instâncias, pode-se solicitar a intervenção do CONSELHO PLENO para a uniformização da jurisprudência.

GABARITO: ERRADO

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RPS (Decreto 3.048/99)

 

 Art. 303.  O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

§ 1° O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é constituído por dezoito Juntas de Recursos e quatro Câmaras de Julgamento e compreende as seguintes instâncias recursais:

a) Primeiro Grau Juntas de Recursos (JR), com a competência de julgar recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em matéria de interesse de seus beneficiários e contribuintes;

b) Segundo Grau Câmaras de Julgamento (CaJ), com a competência de julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas JR, que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial.

O Conselho de Recursos do Seguro Social- CRSS, colegiado integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia (RPS, art. 303). Antes da edição da Lei 11.457/2007, o CRSS também tinha competência para julgar matérias de interesse dos contribuintes referentes às contribuições previdenciárias. Mas atualmente, por força do art. 25 da Lei 11.457/2007, o processo administrativo fiscal relativo às contribuições previdenciárias regula-se pelas normas do Decreto 70.235/72. De acordo com o art. 25 do Decreto 70.235/72, o julgamento de processos sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil compete:

 

(I) em primeira instância, às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ); e

 

(II) em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

GABARITO: ERRADO

 

CRPS: Conselho de Recursos da Previdência Social: teve uma mudança de nome para:

CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social) Lei 13341/16 – tem a função de fazer controle jurisdicional  das decisões adotadas pelo INSS em matéria de benefícios previdenciários e BPC LOAS.

 

O beneficiário pode fazer o recurso no CRSS. Quem vai analisar?

As JR – Juntas de Recursos em primeira instância.

O Conselho ainda tem 4 Câmaras de Julgamento ( CAJ ), com sede em Brasília, com a competência para julgar em segunda instância os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas juntas de recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial.

Se ainda tiver alguma divergência, pode acionar o CONSELHO PLENO para uniformização da jurisprudência.

Benefícios ----------- CRPS (1° instância Juntas Recursais e 2° instância Câmaras de Julgamentos)

Contribuições------- RFB (1° instância DRJ e 2° instância CARF)

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