Acerca da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que reg...
Acerca da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, julgue os itens a seguir:
I. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
II. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é de competência, entre outros, do Presidente da República.
III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias.
IV. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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GABARITO E
I. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
II. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é de competência, entre outros, do Presidente da República.
III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias.
IV. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
"III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias."
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
ERRADO A ALTERNATIVA C
Abrangência subjetiva da LAI (Arts. 1º e 2º)
• União, Estados, DF e Municípios
• Executivo, Legislativo, Judiciário + Corte de contas e MP
• Administração Indireta
• Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade relativa
aos recursos públicos)
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SOBRE A ALTERNATIVA IV.Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. (Art.7º, §2º)
DE ACORDO COM A PROFESSORA MARIANA A PARTE DA INFORMAÇÃO SIGILOSA TERÁ UMA TARJA .ASSIM ,A PESSOA TERÁ ACESSO A PARTE NÃO SIGILOSA.
BONS ESTUDOS!
.
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