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Q997576 Legislação Federal

Acerca da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, julgue os itens a seguir:

I. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

II. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é de competência, entre outros, do Presidente da República.

III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias.

IV. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

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GABARITO E

 

I. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

II. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é de competência, entre outros, do Presidente da República.

III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias.

IV. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

"III. Subordinam-se ao regime da referida Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excetuadas as autarquias."

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: 

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

ERRADO A ALTERNATIVA C

Abrangência subjetiva da LAI (Arts. 1º e 2º)

• União, Estados, DF e Municípios

• Executivo, Legislativo, Judiciário + Corte de contas e MP

Administração Indireta

• Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade relativa

aos recursos públicos)

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SOBRE A ALTERNATIVA IV.Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. (Art.7º, §2º)

DE ACORDO COM A PROFESSORA MARIANA A PARTE DA INFORMAÇÃO SIGILOSA TERÁ UMA TARJA .ASSIM ,A PESSOA TERÁ ACESSO A PARTE NÃO SIGILOSA.

BONS ESTUDOS!

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