Resíduos que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos...

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Q1800299 Engenharia Civil
Resíduos que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química, tais como fibras de vidro, gesso, lixa, disco de corte, são classificados como:
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 Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com o inciso XVI do Art. 3º dessa Lei, os resíduos sólidos consistem em todo “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível".

 

Nesse contexto, a NBR 10004 (ABNT, 2004) é a norma técnica brasileira responsável por classificar os resíduos sólidos. Em seu item 4.2, ela trata sobre a classificação:

 

“4.2 Classificação de resíduos

 

Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:

 

a) resíduos classe I - Perigosos;

 

b) resíduos classe II – Não perigosos;

resíduos classe II A – Não inertes.

– resíduos classe II B – Inertes."

 

Em especial, os resíduos classe II A caracterizam-se por possuírem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Eles não possuem tendência a sofrer uma reação química e também não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos.

 

Por outro lado, os resíduos classe II B caracterizam-se por não serem solúveis, nem inflamáveis, não sofrem qualquer tipo de reação física ou química. Ademais, tais resíduos que possuem propriedades estáveis, isto é, que não são biodegradáveis, nem inflamáveis ou solúveis em água. Eles devem ser reciclados, reutilizados, beneficiados ou dispostos em destinos ambientalmente licenciados.

 

Visto isso, o resíduo não perigoso (que não é inflamável, tóxico e/ou patogênico) e que não possuem tendência a sofrer transformações químicas é o resíduo classe II A. Eles caracterizam-se por serem não perigosos e não inertes. Portanto, a alternativa C está correta.

 

Gabarito do professor: letra C.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 10004: Resíduos sólidos - Classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

 

BRASIL. Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010.

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Resíduos Classe I — Perigosos;

I. Restos de tinta;

II. Material de origem hospitalar;

III. Produtos químicos;

IV. Produtos radioativos;

V. Lâmpadas fluorescentes;

VI. Pilhas e baterias;

VII. Remédios fora do prazo de validade;

VIII. Óleos minerais;

IX. Pastilhas de freio;

X. Filtro de ar;

XI. Pneus;

XII. Resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais.

Resíduos Classe II A — Não inertes;

I. Materiais têxteis;

II. Restos de alimento;

III. Gessos;

IV. Fibras de vidro;

V. Equipamentos de Proteção Individual (quando não contaminados);

VI. Lamas residuais de sistemas de tratamento;

VII. Garrafas PET;

VIII. Lixo doméstico;

Resíduos Classe II B — Inertes;

I. Materiais industriais;

II. Pedras;

III. Tijolos;

IV. Areia;

V. Sucatas de ferro;

VI. Rochas;

VII. Alguns tipos de plástico;

VIII. Isopor;

Fonte: https://www.koleta.com.br/post/qual-a-diferen%C3%A7a-entre-res%C3%ADduos-classe-i-e-res%C3%ADduos-classe-ii

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