Diz o artigo 1º do Código Penal Militar: “Não há crime sem...
“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
O artigo supracitado trata de qual Princípio Geral do Direito Penal Militar:
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Princípio da Legalidade no Direito Penal Militar
O Princípio da Legalidade é um conceito fundamental no Direito Penal, e está claramente expresso no Código Penal Militar. Este princípio estabelece que nenhuma conduta pode ser considerada crime a menos que haja uma lei anterior que a defina como tal. Da mesma forma, nenhuma pena pode ser aplicada sem que haja uma previsão legal anterior. Em outras palavras, não se pode punir alguém por um ato que não esteja claramente descrito na lei como crime, nem aplicar uma pena que não esteja previamente estabelecida.
Essa garantia jurídica impede a retroatividade de leis penais, protegendo os indivíduos de arbitrariedades e do uso do poder punitivo do Estado de forma imprevisível. O Princípio da Legalidade está intrinsecamente relacionado ao Estado Democrático de Direito, pois assegura que apenas o poder legislativo, representativo da vontade popular, pode criar delitos e cominar penas.
Resumindo: No âmbito do Direito Penal Militar, o Artigo 1º do Código Penal Militar consagra o Princípio da Legalidade, assegurando que uma pessoa só pode ser penalizada se sua conduta estiver previamente definida como crime e a pena correspondente estiver estipulada em lei.
Gabarito da questão: Letra A - Princípio da legalidade.
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Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
CF: Art. 5ª, XXXIX.
GABARITO (A)
CÓDIGO PENAL MILITAR
PARTE GERAL
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
PLUS:
ATENÇÃO!!!!
A expressão princípio da legalidade se diferencia dos preceitos reserva legal e anterioridade.
*O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE deve ser entendido como sendo a previsão do tipo penal em lei, ou seja, apenas e tão somente em lei proveniente do Poder Legislativo. Esse tipo de lei é denominada pela doutrina especializada de lei estrito senso, se contrapondo a lei lato senso, o que significa que outras normas jurídicas que não sejam provenientes exclusivamente do Poder Legislativo não poderão estabelecer comportamentos permitidos ou proibidos.
FÉ E FORÇA!
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
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