Com relação à Lei No 8.666/93 é correto afirmar, com exceçã...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D
DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º -IX - Projeto Básico - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
A questão D refere-se ao PROJETO EXECUTIVO.
Art. 6
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo