Julgue o item subsequente.Na Administração Pública há liberd...
Julgue o item subsequente.
Na Administração Pública há liberdade para o
administrador exercer suas escolhas pessoais e espaço
para adotar sua vontade pessoal, inclusive quando
desvinculadas das finalidades públicas de cada
instituição. Em termos técnicos, denomina-se
“discricionariedade” a esse fenômeno, ou seja, as
margens de escolha para o administrador
proporcionadas por brechas na legislação e por aspectos
não devidamente especificados nas normas.