Relativamente ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa in...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa B
Para resolver uma questão como essa, é importante ter em mente a estrutura e as regras que regem o funcionamento do Poder Legislativo no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal. Vamos então entender por que a alternativa B é a incorreta.
A Constituição estabelece que as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões devem ser tomadas pela maioria dos votos, porém, com um quórum mínimo para que essas votações sejam legítimas. A alternativa B sugere que as deliberações poderiam ser tomadas "presente qualquer quantidade de seus membros", o que não é verdade. Existem quóruns específicos para diferentes tipos de votações, por exemplo:
- Quórum de maioria simples: é a maioria dos votos entre os presentes, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros da Casa.
- Quórum de maioria absoluta: é mais da metade do total de membros da Casa, independente dos presentes.
- Quórum qualificado: é uma proporção maior do que a maioria absoluta, como 3/5 ou 2/3, dependendo da matéria em votação.
Portanto, a assertiva B está incorreta porque não observa a necessidade de um quórum mínimo para as deliberações do Congresso Nacional, o que é uma disposição constitucional essencial para a legitimidade do processo legislativo.
É essencial que, como candidato a um concurso público, você esteja atento às nuances do texto constitucional, uma vez que o entendimento correto dessas regras é crucial para o desempenho de funções no âmbito do Poder Público, e questões como esta avaliam justamente esse conhecimento e capacidade de interpretação.
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Comentários
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A INCORRETA É A LETRA B, pois é necessária a presença da maioria absoluta dos membros.
CF/88, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
QUESTAO B ESTA INCORRETA,NÃO É QUALQUER QUANTIDADE DE SEUS MEMBROS,
SENÃO VEJAMOS O ARTIGO 47 DA CF:
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:
“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.
Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).
Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.
Letra A - CORRETA - de acordo com os artigos 45 e 46 da CF que indicam o sistema proporcional para eleição de Deputados Federais (incluindo nos Territórios) e majoritário para os Senadores (excluindo os Territórios).
Letra B - INCORRETA - Pois, de acordo com o artigo 47 da CF: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Letra C - CORRETA - de acordo com o artigo 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: INC IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Letra D - CORRETA - de acordo com o artigo 53 da CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Letra E - CORRETA - de acordo com o artigo 58 § 3º da CF: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Essa questão foi pra Delegado!!
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