Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa INCOR...
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Vamos analisar a questão que trata dos atos administrativos e identificar a alternativa INCORRETA.
Primeiramente, é importante compreender que os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da administração pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles se classificam de diversas formas, como quanto à espécie, validade, exequibilidade, e discricionariedade.
Vamos examinar cada alternativa:
A - Uma ordem de serviço é exemplo de um ato cuja espécie é ordinatória.
Explicação: Os atos ordinatórios são aqueles destinados a organizar o funcionamento interno da administração pública, sem afetar diretamente os direitos dos administrados. A ordem de serviço é um exemplo claro disso, pois dita como as atividades devem ser desenvolvidas internamente.
B - Um ato nulo é aquele que nasce com vício insanável.
Explicação: Atos nulos são aqueles que possuem vícios graves, como a falta de competência absoluta ou objeto ilícito, que não podem ser convalidados. Estes vícios tornam o ato inválido desde o seu nascimento.
C - Ato composto ocorre quando há um único ato que decorre de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.
Explicação: Esta alternativa é INCORRETA. Na verdade, o ato composto é aquele que resulta de duas manifestações de vontade, mas apenas uma é principal e a outra é meramente complementar ou acessória. No ato composto, uma das vontades não é autônoma, dependendo da outra para sua eficácia.
D - Nos atos discricionários, apenas os elementos “motivo” e “objeto” são discricionários, os demais são vinculados.
Explicação: Isso está correto. Nos atos discricionários, a administração pública tem liberdade para escolher o motivo e o objeto, mas deve seguir a lei quanto aos demais elementos, como a forma, competência e finalidade.
E - Quanto à exequibilidade, os atos administrativos podem ser perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.
Explicação: Essa classificação está correta. Um ato é perfeito quando concluiu sua formação; é eficaz quando pode produzir efeitos; está pendente se ainda não reúne todos os requisitos de eficácia; e é consumado quando já exauriu seus efeitos.
Portanto, a alternativa C é a INCORRETA, pois descreve equivocadamente o conceito de ato composto.
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Os ATOS COMPLEXOS conjugam a vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para formar um único ato. Nesse sentido, o exemplo clássico de ato complexo é o ato de concessão de aposentadoria (só se aperfeiçoa após a manifestação do Tribunal de Contas).
Ademais, os ATOS COMPOSTOS resultam da manifestação de um único órgão, mas que depende da prática de um outro ato anterior para poder produzir efeitos. Assim, nos atos compostos existe a prática de dois atos (um principal e um acessório).
Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br
GAB C
Os ATOS COMPLEXOS são aqueles que necessitam da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único. No caso da nomeação dos Ministros, a CF/88 prevê que eles serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Dessa forma, temos que o ato não será considerado perfeito com a manifestação da vontade de um único órgão ou agente.
Os ATOS COMPOSTOS, por sua vez, são aqueles produzidos pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade). São dois atos: o principal e o acessório. A diferença para o ato complexo, portanto, é que este é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos.
Os ATOS SIMPLES são aqueles que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.
Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.
Na verdade é a definição de atos complexos.
Simples - depende de apenas uma manifestação de vontade (mesmo que de órgão colegiado).
Atos complexos: ato único + conjugação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.
Atos compostos: manifestação de vontade de um único órgão, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos (ato principal + ato acessório).
- ATO SIMPLES: 1 ORGÃO> MANIFESTANDO VONTADE> 1 ATO.
- ATO COMPLEXO: 2 OU + ORGÃOS> MANIFESTANDO VONTADE> 1 ATO.
- ATO COMPOSTO:1 ORGÃO> MANIFESTANDO VONTADE.OUTRO ORGÃO>APROVA. ENTÃO VÃO SER 2 ATOS.
C) Ato composto ocorre quando há um único ato que decorre de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.
ATO COMPLEXO: necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para a formação de seu conteúdo, mas se trata de apenas um único ato. COMPLEXO > SEXO > Dois ou mais órgãos > Um único ato.
ATO COMPOSTO: Precisa da manifestação de vontade de um órgão, que, entretanto, depende da aprovação de outro órgão (são dois atos distintos). COMPOSTO > POSTO DE GASOLINA > 2 pessoas (cliente e frentista) > 2 atos.
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