Julgue os itens subsequentes à luz da Lei n.º 5.517/1968. ...
Julgue os itens subsequentes à luz da Lei n.º 5.517/1968.
I A renda do CFMV será constituída de 3/4 da renda proveniente da expedição de carteiras profissionais.
II A renda do CFMV será constituída de 3/4 das anuidades de renovação de inscrição.
III A renda do CFMV será constituída de 3/4 das multas aplicadas em conformidade com a presente Lei.
IV A renda do CFMV será constituída de 3/4 da renda das certidões que houver expedido.
V A renda do CFMV será constituída de doações.
A quantidade de itens certos é igual a