No que se refere à negociação coletiva, marque a pr...
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Basta atenção.
-Fontes formais heterônomas: normas cuja produção não se caracteriza pela imediata participação dos destinatários principais das normas regras jurídicas. Normas de origem estatal. Ex: Constituição, leis, MPs, decretos, sentença normativa e outros diplomas;
-Fontes formais autônomas: normas cuja produção caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das normas produzidas. Ex: costumes, contrato coletivo, ACT, CCT.
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