As boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços ...
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RDC 222/18
Art. 42 - As embalagens primárias vazias de medicamentos cujas classes farmacêuticas constem no Art. 59 desta Resolução devem ser descartadas como rejeitos e NÃO precisam de tratamento prévio à sua destinação.
Art. 59 - Os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.
Gabarito errado . . Coloquei letra C devido o art 59 da RDC 222/18
nao podemos confundir as embalagens dos produtos.A questão fala sobre embalagens.
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