Segundo a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, reversã...

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Q997595 Direito Administrativo

Segundo a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração, desde que:


a. estável quando na atividade;

b. a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

c. haja cargo vago;  

d. não tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e

e. a aposentadoria tenha sido voluntária.


Quanto aos citados requisitos para reversão no interesse da administração, assinale a alternativa verdadeira:  

Alternativas

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A presente questão versa acerca de uma das modalidades de provimento derivado, a reversão, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/90.

Reversão: É o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo que ocupava ou no resultante de sua transformação uma vez cessada a razão da aposentação.





a)Art. 25, c) estável quando na atividade;                

b)Art. 25, d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

c)Art. 25, e) haja cargo vago. 

d)Não existe no rol legal do art. 25 da Lei 8.112/90.

e)Art. 25, b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


Aprofundando!

*Tanto na reversão quanto na readaptação se não houver vagas livres, o servidor exercerá o cargo como excedente.

*Em casos que o servidor inativo praticou falta punível com a demissão, enquanto estava na atividade, ocorrerá a  cassação da aposentadoria.





Resposta: E

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Gabarito letra E

 

Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

ALTERNATIVA E)

 

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

 

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

II - no interesse da administração, desde que:

 

a) tenha solicitado a reversão;

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago. 

 

Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

Olá, alguém poderia me ajudar? Ente estou procurando questoes somente da lei 812/90, somente as acho em provas no qual teve questoes dessa lei. Agradeço a quem me ajudar.

Olá, estou procurando questoes somente da lei 812/90 aqui no site mesmo, somente as acho em provas no qual teve questoes dessa lei. alguém poderia me ajudar

LETRA E

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