Durante a dispensação de substâncias ou medicamentos sujeito...

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Q997198 Direito Sanitário
Durante a dispensação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial, os farmacêuticos devem seguir os dispostos legais previstos na Portaria SVS/MS nº 344/98, e suas atualizações. A Portaria nº 344/98 foi atualizada pela RDC nº 103/2016, a qual excluiu do rol de seu controle especial medicamentos da lista:
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Para responder a esta questão, precisamos entender o tema central, que é a atualização na lista de substâncias controladas pela Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas modificações pela RDC nº 103/2016. Este tipo de questão aborda o conhecimento sobre a legislação aplicada no controle de medicamentos.

A Portaria SVS/MS nº 344/98 regula o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. A RDC nº 103/2016 é uma atualização que excluiu algumas substâncias desta lista, algo que um farmacêutico deve estar ciente para cumprir corretamente suas obrigações legais.

Exemplo Prático: Imagine uma farmácia que precisa dispensar um medicamento que anteriormente era controlado, mas foi excluído pela RDC nº 103/2016. O farmacêutico deve estar atualizado com essas mudanças para evitar infrações.

Alternativa Correta: A - C4: raltegravir e zidovudina

Esta é a alternativa correta porque a RDC nº 103/2016 excluiu de fato o raltegravir e a zidovudina do controle especial. Estes medicamentos são utilizados para tratar infecções como o HIV, e sua exclusão visa facilitar o acesso dos pacientes a eles.

Alternativa B - C2: rosiglitazona e sildenafila

Esses medicamentos não foram excluídos pela RDC nº 103/2016. A rosiglitazona é usada para tratar diabetes tipo 2, e a sildenafila, para disfunção erétil. Ambos permanecem sob controle especial.

Alternativa C - C1: oseltamivir e fentolamina

O oseltamivir é conhecido como um antiviral usado no tratamento da gripe, e a fentolamina é um vasodilatador. Nenhum deles foi excluído pela atualização citada.

Alternativa D - B2: catazolam e cloralbetaína

Essas substâncias também não foram alvo da exclusão pela RDC nº 103/2016 e, portanto, permanecem na lista de controle especial.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique a legislação mais recente e entenda as diferenças entre as listas de substâncias controladas. A atenção aos detalhes do enunciado, como as referências específicas de portarias e resoluções, é crucial.

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importante para consula: lista com as 67 alterações da 344/98:

http://portal.anvisa.gov.br/lista-de-substancias-sujeitas-a-controle-especial

Nesse caso, trata-se da exclusão dos antirretrovirais da 344/98

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