No que se refere às férias do servidor público, previstas n...
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A - 12 meses de exercício;
B - 2 períodos;
C - Correta;
D - 3 etapas;
E - 20 dias.
ALTERNATIVA C)
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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A) Art. 77, §1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
B) Art. 77 - O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
D) Art. 77, §3º - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
E) Art. 79 - O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Gabarito''C''.
Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
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Não confunda:
As férias podem ser acumuladas por até 2 períodos (anos) e podem ser parceladas em até 3 etapas.
acumulação -> até 2 anos;
divisão -> até 3 etapas (10 dias + 10 dias + 10 dias = 30 dias )
GABARITO: LETRA C
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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