Segundo a NR 33, todos os trabalhadores autorizados e vigias...
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Questão desatualizada.
Treinamento anual de 8 horas.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
Gabarito Atualizado (2016) :B
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
Trabalhadores autorizados e vigias - inicia >>>>>> 16 horas
Supervisores de entrada - inicial >>>>>> 40 horas
gabarito está errado pois a capacitação inicial para trabalhadores autorizadose vigias será de 16h
Já quanto a reciclagem deverá ocorrer a cada 12 meses com carga horária de 8h.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
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