Segundo a NR 33, todos os trabalhadores autorizados e vigias...

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Q187412 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR 33, todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periodicamente para trabalhar em espaços confinados. Quais devem ser a carga horária mínima e a periodicidade dessa capacitação?

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Questão desatualizada. 

Treinamento anual de 8 horas. 

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).

Gabarito Atualizado (2016) :B

 

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

 

Trabalhadores autorizados e vigias - inicia >>>>>>  16 horas

 

Supervisores de entrada - inicial >>>>>> 40 horas

gabarito está errado pois a capacitação inicial para trabalhadores autorizadose vigias será de 16h

Já quanto a reciclagem deverá ocorrer a cada 12 meses com carga horária de 8h.

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).

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