De acordo com o artigo 193, do CTB, transitar com o veículo...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q3214243 Não definido
De acordo com o artigo 193, do CTB, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa
Alternativas