Alexandre é servidor ocupante exclusivamente de cargo ...

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Q482821 Direito Constitucional
Alexandre é servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e está lotado no gabinete de determinado desembargador. Em matéria de regime jurídico, com amparo no texto constitucional, é correto afirmar que a Alexandre:
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Quanto às disposições gerais a respeito da Administração Pública, tendo por base as disposições da Constituição Federal de 1988:

a) INCORRETA. Aplica-se a proibição de acumulação de cargos públicos, conforme o art. 37, XVI, da CF/88, que determina que somente é permitida a acumulação, quando houver compatibilidade de horários, no caso de: dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

b) INCORRETA. O teto constitucional se aplica a todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Pública, dentre outros, nos termos do art. 37, XI.

c) INCORRETA. Não se aplica o benefício do FGTS, já que se submete não à CLT.

d) INCORRETA. Não há estabilidade. Como o próprio nome diz, o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, isto é, o ocupante pode ser exonerado a qualquer momento.

e) CORRETA. Nos termos do art. 40, §13º - ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Gabarito do professor: letra E.

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Letra (e)


Passível de anulação?


Os servidores públicos estatutários têm direito a regime de previdência social de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas (art. 40 da CF). Esse regime especial de previdência não se aplica aos empregados públicos, aos contratados temporários e aos ocupantes de cargos em comissão, uma vez que empregados, temporários e comissionados estão sujeitos ao regime geral de previdência (art. 40 da CF).



GABARITO "E".

O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (§ 13 do art. 40) . A referência ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão tem por objetivo distinguir essa situação daquela em que o servidor ocupa cargo em comissão, mas é titular de cargo efetivo nos quadros da Administração Pública; este se enquadra no regime previdenciário próprio do servidor.

FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

Acertei a questão mas fiquei com duvida na C, eles (ocupantes de cargo em comissão), não têm direito ao FGTS?

também fiquei na mesma dúvida sobre a letra C, se ele é participante do regime de previdência geral ele não tem direito ao FGTS?

Não se pode confundir FGTS com RGPS.

FGTS é uma garantia dada ao empregado celetista e não necessariamente a quem esteja vinculado ao RGPS. Assim, empregado público possui FGTS, mas ocupante de cargo comissionado não, até porque este não possui garantia de estadia no cargo, ou seja, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração, não possuindo direitos ao FGTS.

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