Alexandre é servidor ocupante exclusivamente de cargo ...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. Aplica-se a proibição de acumulação de cargos públicos, conforme o art. 37, XVI, da CF/88, que determina que somente é permitida a acumulação, quando houver compatibilidade de horários, no caso de: dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
b) INCORRETA. O teto constitucional se aplica a todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Pública, dentre outros, nos termos do art. 37, XI.
c) INCORRETA. Não se aplica o benefício do FGTS, já que se submete não à CLT.
d) INCORRETA. Não há estabilidade. Como o próprio nome diz, o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, isto é, o ocupante pode ser exonerado a qualquer momento.
e) CORRETA. Nos termos do art. 40, §13º - ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Gabarito do professor: letra E.
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Comentários
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Letra (e)
Passível de anulação?
Os servidores públicos estatutários têm direito a regime de previdência social de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas (art. 40 da CF). Esse regime especial de previdência não se aplica aos empregados públicos, aos contratados temporários e aos ocupantes de cargos em comissão, uma vez que empregados, temporários e comissionados estão sujeitos ao regime geral de previdência (art. 40 da CF).
GABARITO "E".
O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (§ 13 do art. 40) . A referência ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão tem por objetivo distinguir essa situação daquela em que o servidor ocupa cargo em comissão, mas é titular de cargo efetivo nos quadros da Administração Pública; este se enquadra no regime previdenciário próprio do servidor.
FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
também fiquei na mesma dúvida sobre a letra C, se ele é participante do regime de previdência geral ele não tem direito ao FGTS?
Não se pode confundir FGTS com RGPS.
FGTS é uma garantia dada ao empregado celetista e não necessariamente a quem esteja vinculado ao RGPS. Assim, empregado público possui FGTS, mas ocupante de cargo comissionado não, até porque este não possui garantia de estadia no cargo, ou seja, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração, não possuindo direitos ao FGTS.
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