São atribuições privativas dos assistentes sociais, conforme...
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A) INCORRETA. Encontramos na alternativa: de acordo com o “Art. 5º", inciso X, da Lei nº 8.662/1993, constitui uma atribuição privativa da/o assistente social; constituem competências da/o assistente social, de acordo com o “Art. 4º", incisos VII, e III, da Lei nº 8.662/1993; constitui um dever da/o assistente social nas suas relações com os/as usuários, de acordo com o “Art. 5º", alínea a, do Código de Ética de 1993.
B) INCORRETA. Encontramos na alternativa: de acordo com o “Art. 5º", inciso II, da Lei nº 8.662/1993, constitui uma atribuição privativa da/o assistente social; constituem competências da/o assistente social, de acordo com o “Art. 4º", incisos III, e I, da Lei nº 8.662/1993; constitui um dever da/o assistente social nas relações com outros/as profissionais, de acordo com o “Art. 10º", alínea a, do Código de Ética de 1993.
C) INCORRETA. Encontramos na alternativa: de acordo com o “Art. 5º", incisos XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais, e VIII, da Lei nº 8.662/1993, constituem atribuições privativas da/o assistente social; constitui uma competência da/o assistente social, de acordo com o “Art. 4º", inciso V, da Lei nº 8.662/1993; constitui um dever da/o assistente social nas relações com outros/as profissionais, de acordo com o “Art. 10º", alínea b, do Código de Ética de 1993.
D) CORRETA. Encontramos na alternativa: de acordo com o “Art. 5º", incisos VIII, X, XII, e II, da Lei nº 8.662/1993, constituem atribuições privativas da/o assistente social.
E) INCORRETA. Encontramos na alternativa: de acordo com o “Art. 5º", incisos XII, e XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais, da Lei nº 8.662/1993, constituem atribuições privativas da/o assistente social; constitui um dever da/o assistente social nas relações com os/as usuários/as, de acordo com o “Art. 5º", alínea a, do Código de Ética de 1993; constitui uma competência da/o assistente social, de acordo com o “Art. 4º", inciso I, da Lei nº 8.662/1993
Gabarito da professora: D
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Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assunto de Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
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