Submeter-se-ão a regulação, fiscalização, controle e avaliaç...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Fonoaudiólogo |
Q64691 Fonoaudiologia
Com relação à Portaria n.º 587/2004 - política pública em saúde
auditiva no Brasil -, julgue os seguintes itens.
Submeter-se-ão a regulação, fiscalização, controle e avaliação dos gestores estadual e municipal os serviços de atenção à saúde auditiva na média e na alta complexidade.
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a Portaria n.º 587/2004, que trata da política pública em saúde auditiva no Brasil. O foco está na regulação, fiscalização, controle e avaliação dos serviços de atenção à saúde auditiva de média e alta complexidade. Para resolver esta questão, é essencial ter conhecimento sobre como os serviços de saúde são organizados e supervisionados por diferentes níveis de gestão no país, considerando a legislação vigente.

Alternativa Correta: C - certo

Justificativa:

A alternativa C é a correta porque, segundo a Portaria n.º 587/2004, os serviços de atenção à saúde auditiva, tanto de média quanto de alta complexidade, devem de fato submeter-se à regulação, fiscalização, controle e avaliação dos gestores estadual e municipal. Isso é fundamental para garantir que os serviços atendam aos padrões de qualidade e eficácia exigidos pelo sistema de saúde.

Análise da Alternativa Incorreta:

Alternativa E - errado: Esta alternativa está incorreta porque contradiz o que é estabelecido pela portaria. Ao afirmar que não há tal regulação ou fiscalização, estaria ignorando a estrutura de governança e supervisão que é essencial para a manutenção de serviços de saúde auditiva de qualidade, conforme determinado pela legislação.

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Art 12. Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média e na Alta Complexidade deverão submeter-se à regulação, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual e municipal, conforme as atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2004/prt0587_07_10_2004.html

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