Os estabelecimentos de carnes e derivados, respeitadas as pa...
Os estabelecimentos de carnes e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de
I. instalações e equipamentos para recepção e acomodação dos animais, com vistas ao atendimento dos preceitos de bem-estar animal, localizados a uma distância que não comprometa a inocuidade dos produtos.
II. instalações específicas para exame e isolamento de animais doentes ou com suspeita de doença.
III. instalação específica para necropsia com forno crematório anexo, autoclave ou outro equipamento equivalente, destinado à destruição dos animais mortos e de seus resíduos.
IV. instalações e equipamentos para higienização e desinfecção de veículos transportadores de animais.
V. dependências construídas de modo a atender às exigências técnicas específicas para cada espécie, sem prejuízo dos diferentes fluxos operacionais, no caso de estabelecimentos que abatem mais de uma espécie.
Após análise, admite-se como corretas