Caso essa empresa possua outro serviço de medicina e engenha...

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Q65565 Segurança e Saúde no Trabalho
Em uma empresa de manutenção e reparação de veículos
automotores, com 125 empregados, um trabalhador sadio, com
35 anos de idade, é responsável pela leitura de documentos e
produção de relatórios. Ele exerce suas atividades em uma sala de
projetos isolada da oficina, sendo que a velocidade e a precisão
de suas tarefas podem ser classificadas como importantes e seu
posto de trabalho apresenta refletância de fundo da tarefa superior
a 90%.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Caso essa empresa possua outro serviço de medicina e engenharia, pode integrá-lo com o SESMT, constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
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A alternativa correta para a questão é "E - errado". Vamos entender o porquê.

O tema abordado pela questão está relacionado à integração dos serviços de SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) dentro de uma empresa. A questão está inserida dentro do contexto das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, mais especificamente a NR 4, que trata do SESMT.

De acordo com a NR 4, o SESMT deve ser constituído e mantido nas empresas privadas e públicas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A norma especifica as condições e o dimensionamento do SESMT, conforme o grau de risco e o número de empregados na empresa.

A questão menciona que a empresa possui 125 empregados e propõe a possibilidade de integração do SESMT com outro serviço de engenharia e medicina. No entanto, a NR 4 não prevê essa integração, pois o SESMT é um serviço específico que deve ser estruturado de forma independente para atender aos requisitos legais e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. A empresa pode ter outros serviços de engenharia e medicina, mas não pode integrá-los ao SESMT como um único serviço.

Portanto, a afirmativa está errada porque o SESMT, conforme as Normas Regulamentadoras, deve ser um serviço específico e separado.

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NR 4 - 4.3. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

Conforme NR-4, empresas de "Manutenção e reparação de veículos automotores" (código 45.20-0) tem grau de risco 3. E como já dito, somente empresas com grau de risco 1 podem constituir serviço único de engenharia e medicina.

Apenas para grau de risco = 1

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