Para efeito da Lei nº 8.666/1993, constituem tipos de licit...

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Q519080 Direito Administrativo
Para efeito da Lei nº 8.666/1993, constituem tipos de licitação, exceto:
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e) concorrência, tomada de preços, convite e leilão. [são modalidades de licitação e não tipo]


Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

Art. 45, § 1º . Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações de edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço;

IV- a de maior lance ou ofertas - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

Lembrando que o tipo é "técnica e preço", E NÃO "melhor técnica e preço".

A lei 8.666/1993 utiliza a expressão "tipos de licitação" para se referir aos critérios de julgamento das propostas no procedimento licitatório. Deve-se  evitar confusão entre "tipos" e "modalidades" de licitação; embora em linguagem comum as palavras "tipo" e "modalidade" usualmente sejam empregadas de forma indistinta, em vocabulário técnico, legal, o termo "tipos de licitação" deve ser reservado para designar os critérios de julgamento.


Os tipos de licitação previsto na Lei 8.666/1993 estão enumerados no § 1º do seu art. 45. Nos termos desse dispositivo, são tipos de licitação:

a) a de menor preço;

b) a de menor técnica;

c) a de técnica e preço;

d) a de maior lance ou oferta.


Atenção! Esses tipos de licitação não são aplicáveis à modalidade concurso. No concurso, há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração, e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido.


Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


Pessoal;

Concorrência, tomada de preços, convite e leilão são consideradas MODALIDADES DE LICITAÇÃO.

Não devemos esquecer!!!!!

 Conforme o Art. 22 da Lei 8666/93 . São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

Bom estudo à todos!!!



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