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Aponte, entre as alternativas, qual constitui causa para rescisão unilateral de um Contrato, pela Administração Pública.
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Vamos analisar a questão sobre a rescisão unilateral de um contrato administrativo pela Administração Pública. Este tema é regido pela Lei nº 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
Tema central: A rescisão unilateral é uma prerrogativa da Administração Pública para garantir o interesse público, podendo ocorrer em situações específicas previstas em lei. O artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 elenca as hipóteses que autorizam essa rescisão.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa C: A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato são causas para rescisão unilateral, conforme o artigo 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993. Portanto, esta é a alternativa correta.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa contratada para construir uma escola decide transferir parte das suas obrigações a outra empresa sem autorização no contrato. Este ato pode levar à rescisão unilateral por descumprimento das cláusulas contratuais.
Alternativa A: O atraso no início das obras, ainda que seja uma situação problemática, não é por si só causa automática de rescisão unilateral. A administração deve demonstrar que o atraso é injustificado e prejudicial, o que não está claro na alternativa.
Alternativa B: A mudança na estrutura da empresa, desde que não prejudique a execução do contrato, não é motivo para rescisão unilateral. A legislação considera a capacidade da empresa de continuar executando o contrato.
Alternativa D: A contratação de menores de dezesseis anos, exceto como aprendizes a partir de quatorze anos, não é uma causa para rescisão unilateral. A legislação trabalhista permite a contratação de aprendizes a partir de quatorze anos.
Alternativa E: A paralisação da obra ou serviço com justa causa e comunicação prévia à Administração não configura motivo para rescisão unilateral, pois a justificativa e a comunicação adequadas são elementos de defesa do contratado.
Uma dica importante para resolver questões desse tipo é sempre lembrar que a rescisão unilateral deve ser baseada em motivos legais e que a Administração precisa documentar a justificativa para tal decisão.
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A alternativa correta é a C: A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
Explicação:
De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e também com a Lei nº 14.133/2021 (novo marco legal de licitações), a subcontratação, a cessão ou transferência do contrato sem a devida autorização da Administração, ou que não estejam previstas no edital e no contrato, constituem motivos para a rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública. Essas situações podem comprometer o cumprimento das obrigações contratuais conforme pactuado e são consideradas graves o suficiente para justificar a rescisão.
As demais alternativas tratam de situações que, dependendo do caso, não constituem necessariamente motivos para a rescisão unilateral.
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