Com base na ABNT/NBR 16001:2004, é correto afirmar que a Re...
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A Norma Nacional – ABNT NBR 16001
Definição de Responsabilidade Social
Responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que:
Contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e o bem estar da sociedade;
leve em consideração as expectativas das partes interessadas;
esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com as normas internacionais de comportamento,e
esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas relações.
NOTA 1: Atividades incluem produtos, serviços e processos.
NOTA 2: Relações referem-se às atividades da organização dentro do escopo do sistema de gestão da responsabilidade social e da cadeia de valor.
NOTA 3: Adaptada da ANBT NBR ISO 26000:2010.
Características
- A Norma é aplicável a todos os tipos e portes de organizações (pequenas, médias e grandes) e de todos os setores (governo, ONG’s e empresas privadas);
- É uma norma de sistema de gestão (conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos, voltados para estabelecer políticas e objetivos, bem como para atingi-los), que deve estar integrado em toda a organização. Adota a estrutura do PDCA ( Plan–Do- Check-Act ou planejar – fazer – verificar – agir)
- Necessidade de comprometimento de todos os níveis e funções, especialmente da alta direção;
- Qualquer declaração de que um certificado de conformidade com a ABNT NBR 16001 corresponderia ao atendimento às diretrizes da ABNT NBR 26000 implicaria em desentendimento aos objetivos da Norma. No entanto, a adoção da ABNT NBR 16001 pode auxiliar a organização no processo de implementação de algumas diretrizes da ABNT NBR 26000.
- O atendimento aos requisitos da Norma não significa que a organização seja socialmente responsável, mas sim que possui um sistema de gestão da responsabilidade social. As comunicações da organização, tanto internas quanto externas, devem respeitar este preceito.
Escopo:
A Norma estabelece os requisitos mínimos relativos a um sistema de gestão de responsabilidade social, permitindo que a organização formule e implemente uma política e objetivos que levem em conta seus compromissos com:
a) a responsabilização (accoutability) a transparência;
b) o comportamento ético;
c) o respeito pelos interesses das partes interessadas;
d) o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização;
e) o respeito às normas internacionais de comportamento;
f) o respeito aos direitos humanos e
g) a promoção do desenvolvimento sustentável.
FONTE:http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/norma_nacional.asp
A Norma Nacional – ABNT NBR 16001
A política deve estar apropriada aos objetivos estratégicos à natureza, escala e impactos da organização. Deve assegurar seu compromisso com a promoção do desenvolvimento sustentável e incluir seus comprometimentos com os seguintes princípios da responsabilidade social:
Responsabilização (accoutability) : condição de responsabilizar-se por decisões e atividades e de prestar contas destas decisões e atividades aos órgãos de governança, autoridades legais e às partes interessadas da organização;
Transparência: fraqueza sobre decisões e atividades que afetam a sociedade, a economia e ao meio ambiente e a disposição de comunicá-las de forma clara, precisa, tempestiva, honesta e completa;
Comportamento ético: comportamento que esteja de acordo com os princípios aceitos de uma conduta moral e correta no contexto de uma situação específica e que seja consistente com as normas internacionais de comportamento.
Respeito pelos interesses das partes interessadas (Stakeholders): Ouvir, considerar e responder aos interesses das pessoas ou grupos que tenham interesse em qualquer decisão ou atividade da organização ou por ela possam ser afetados.
Atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização (cumprimento da lei e outros requisitos) ;
Respeito pelas Normas Internacionais de Comportamento: comportamento organizacional socialmente responsável, oriundos do direito internacional consuetudinário, dos princípios geralmente aceitos de leis internacionais e ou de acordos intergovernamentais que sejam universalmente ou praticamente universalmente reconhecidos.
Direito aos humanos: Reconhecer a importância e a universalidade dos direitos humanos, cuidando para que as atividades da organização não os agridam direta ou indiretamente, zelando pelo ambiente econômico, social e natural que necessitam.
FONTE:http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/norma_nacional.asp
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