O Art. 26-G da Lei orgânica da saúde (Lei nº 8.080/1990) pr...

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Ano: 2024 Banca: UECE-CEV Órgão: SEAS-CE Prova: UECE-CEV - 2024 - SEAS-CE - Socioeducador |
Q2524433 Direito Sanitário
O Art. 26-G da Lei orgânica da saúde (Lei nº 8.080/1990) prenuncia que a telessaúde deve seguir determinações específicas, entre elas prestar obediência aos ditames de determinadas leis. Considerando as leis apresentadas a seguir, assinale aquela que NÃO é citada no referido artigo.
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