O Art. 26-G da Lei orgânica da saúde (Lei nº 8.080/1990) pr...
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Q2524433
Direito Sanitário
O Art. 26-G da Lei orgânica da saúde
(Lei nº 8.080/1990) prenuncia que a telessaúde deve seguir
determinações específicas, entre elas prestar obediência
aos ditames de determinadas leis. Considerando as leis
apresentadas a seguir, assinale aquela que NÃO é citada no
referido artigo.