A respeito das licitações públicas e dos contratos administr...
O prazo de vigência do contrato administrativo deve ser contado a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, e não da data da sua assinatura.
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Gabarito CERTO
A eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, conforme § único do art. 61
Art. 61 Parágrafo único. A publicação resumida do
instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no
art. 26 desta Lei
bons estudos
Pessoal,
Mais uma infeliz questão da Cespe. A Lei 8666 não trata do assunto de modo expresso, sendo o mesmo polêmico na doutrina, havendo 03 correntes diferentes:
a) Marçal Justen - defende que o início da vigência dos contratos somente se dá quando o contrato se torna eficaz, e isto só ocorre quando seu extrato é publicado no DOU;
b) Diógenes Gasparini - ensina que a vigência dos contratos administrativos se inicia com a sua assinatura, em nada divergindo dos contratos celebrados por particulares;
c) Jorge Ulisses Jaboby - o prazo de vigência do contrato administrativo se inicia quando este é assinado, se, e somente se, forem respeitados os prazos legais impostos à Administração para a publicação deste (remeter o extrato à imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura e publicar em vinte dias, contados daquela data).
Este texto de um procurador federal é muito elucidativo sobre o tema: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-inicio-do-prazo-de-vigencia-nos-contratos-administrativos,51774.html
Pelo gabarito, a Cespe adota o entendimento do Marçal que, diga-se de passagem, não é o adotado pela Procuradoria Federal da União, conforme Parecer nº 06/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU (Processo nº 00407.001636/2014-18 ) – ementa abaixo - .
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOADMINISTRATIVO. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. FORMA DE CONTAGEMDO PRAZO DE VIGÊNCIA I - Contagem de Prazo de vigência contratual. Manutenção do entendimento firmado pelo Parecer nº 345/PGF/RMP/2010. Proposta de exemplo prático a ser adotado pelas autarquias e fundações. II - A vigência contratual deve iniciar com a assinatura do contrato ou na data nele indicada, ainda que anterior ou posterior à publicação do extrato de que trata o art. 61, parágrafo único da lei nº 8.666/93.
Em sendo a questão retirada de concurso da Telebras, um entidade da Administração Indireta da União, a resposta para a proposição deveria ser ERRADA, adotando-se a orientação da Procuradoria Federal da União.
Gabarito oficial: questão anulada.
Motivo:Há divergência na doutrina.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_15/arquivos/207TELEBRAS_CB1_01.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_15/arquivos/Gab_Definitivo_207TELEBRAS_CB1_01.PDF
Marquei errado, questão polêmica, vejam:
"CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
O presente Contrato, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura. A eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União, conforme § único do art. 61."
http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/258235
"Assim, recomenda-se aos gestores adotarem o entendimento de que a vigência dos contratos e termos aditivos se inicia com a sua assinatura, até nas hipóteses em que não observado os prazos de publicação do art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8666/93, posto caracterizar-se como irregularidade de natureza formal sem maiores consequências no que pertine à validade e eficácia dos ajustes."
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-inicio-do-prazo-de-vigencia-nos-contratos-administrativos,51774.html
É CESPE MEUS AMIGOS!!
ABRAÇOS E CONTINUEMOS NA LUTA!!
que PQP cespe...
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