“Um estudo inédito produzido pelo IPAM (Instituto de Pesquis...
(IPAM. Combinação nefasta: PL 490 e Marco Temporal ameaçam direitos indígenas. 2023).
Disponível em: https://ipam.org.br/bibliotecas/uma-combinacao-nefasta-pl-490-e-marco-temporal-ameacam-os-direitos-t erritoriais-indigenas-e-colocam-em-risco-a-seguranca-climatica-da-amazonia-e-do-pais/
Sobre o Marco temporal, responda a alternativa incorreta:
O marco temporal é a tese jurídica de que só são válidas as demarcações de reservas indígenas ocupadas na data da promulgação da Constituição, em 1988.
O STF o considerou como inconstitucional em 2023, mas logo em seguida o Congresso Nacional o transformou em projeto de lei, aprovado com ampla maioria nas duas Casas legislativas.
A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol.
Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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