“O PL 2630/2020, também conhecido como PL das Fake News, deb...
“O PL 2630/2020, também conhecido como PL das Fake News, debate a regulação das plataformas digitais e coloca em disputa interesses de diferentes grupos políticos e setores da sociedade. De um lado, há quem defenda que a proposta visa controlar conteúdos que contenham notícias falsas, por outro lado, há quem acredite que trata-se de uma censura e fim da liberdade de expressão” (HENRIQUE, Layane. PL das Fake News: os 10 pontos principais para entender o projeto de lei. Politize. 2023).
O Projeto de Lei de autoria do Senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e relator o deputado federal
Orlando Silva (PCdoB – SP) estabelece regulamentações para controlar as notícias falsas.
As alternativas abaixo cita alguns dos pontos principais do projeto, exceto:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (20)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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De um lado, o projeto é elogiado por sua proposta de criar mecanismos que reduzam os danos causados pela desinformação, incluindo a exigência de maior transparência de plataformas digitais e medidas para proteger os usuários contra fraudes e manipulações. Por outro lado, críticos apontam que o PL pode representar uma ameaça à liberdade de expressão, caso as regulamentações sejam mal interpretadas ou usadas de forma arbitrária. Esse debate reflete tensões maiores em torno do papel das plataformas digitais na sociedade e a necessidade de legislações que acompanhem as transformações tecnológicas.
O PL das Fake News também é significativo no cenário global, uma vez que coloca o Brasil na vanguarda de discussões sobre regulamentação da internet. Modelos semelhantes têm sido debatidos em outros países, como a União Europeia, que recentemente aprovou o Digital Services Act (DSA). Assim, o Brasil enfrenta o desafio de adaptar sua legislação a um contexto que exige maior regulação sem comprometer os direitos democráticos.
A) CORRETO. O projeto de lei inclui a proibição de contas falsas como uma forma de combater a disseminação de desinformação e proteger a integridade das interações nas redes sociais.
B) INCORRETO. O texto do projeto não menciona a autonomia irrestrita das empresas para manter registros de mensagens. Pelo contrário, há medidas para assegurar maior controle e supervisão desses dados, de modo a evitar abusos.
C) CORRETO. A exigência de identificação de usuários que patrocinam conteúdos publicados é um dos pontos centrais do projeto, visando aumentar a transparência e evitar fraudes.
D) CORRETO. O PL prevê a aplicação de sanções, incluindo multas, para empresas que não cumprirem as obrigações estipuladas pela lei, como forma de garantir a efetividade das medidas.
O debate em torno do PL 2630/2020 destaca a necessidade de equilibrar o combate à desinformação com a preservação da liberdade de expressão. Questões como transparência, privacidade e responsabilidade das plataformas continuam sendo centrais nesse processo, demandando um diálogo constante entre legisladores, especialistas e a sociedade civil.
Resposta: B
Gabarito do Professor: B
Referências Bibliográficas:
- Politize. "PL das Fake News: os 10 pontos principais para entender o projeto de lei." Disponível em: https://www.politize.com.br/pl-das-fake-news-2630/. Acesso em: 7 jan. 2025.
- Agência Senado. "PL das Fake News avança no Congresso Nacional." Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/pl-das-fake-news. Acesso em: 7 jan. 2025.
- Folha de S.Paulo. "PL das Fake News: O que está em jogo." Disponível em: https://www.folha.uol.com.br/pl-fake-news. Acesso em: 7 jan. 2025.
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Letra B
B
DETERMINA que empresas mantenham o registro de mensagens encaminhadas em massa durante 3 meses
https://www.politize.com.br/pl-das-fake-news/
MENSAGEM EM MASSA JÁ ALERTA PARA O ERRO;LITERALEMTE rsrs
Os caras meteram um B de Bolsonaro.
Listamos os principais pontos do projeto:
- Proibição da criação de contas falsas nas mídias sociais para simular a identidade de uma pessoa ou entidade;
- Proibição de uso de ‘bots’, ou seja, contas automatizadas geridas por robôs;
- Limitação do alcance de mensagens muito compartilhadas;
- Determina que empresas mantenham o registro de mensagens encaminhadas em massa durante três meses;
- Exige a identificação de usuários que patrocinam conteúdos publicados, essa seria uma forma de evitar anúncios falsos de golpes financeiros, por exemplo;
- Proíbe que contas oficiais de organizações governamentais ou de pessoas de interesse público (como políticos) bloqueiem contas de cidadãos comuns;
- Criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, entidade autônoma de supervisão para regulamentar e fiscalizar os provedores;
- Determina que provedoras de redes sociais estabeleçam sedes no Brasil;
- Imposição de sanções ou punições, como advertências ou multas, às empresas que descumprirem as medidas previstas em lei.
fonte: https://politize.com.br/pl-das-fake-news/
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